- 1 -A Bolsa de Mérito pode revestir a modalidade de Bolsa de Apoio ou a de Bolsa de Colaboração.
- 2 -A Bolsa de Apoio é de curta duração, não podendo a atividade subjacente exceder os cinco dias úteis, nem ser conferida mais do que três vezes por ano letivo.
- 3 -A Bolsa de Colaboração é de longa duração, não podendo exceder dois semestres por ciclo de estudos.
Artigo 2.º — Modalidades
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023