- 1 -O Programa das Bolsas de Mérito Social é promovido pelo Diretor da FDUL e coordenado pelo Diretor Executivo e pelo Presidente do Gabinete de Responsabilidade Social.
- 2 -O Diretor, ouvidos os coordenadores do Programa, define anualmente o número de Bolsas de Mérito a atribuir.
- 3 -Compete aos coordenadores do Programa:
- a)Identificar as tarefas a desempenhar;
- b)Divulgar as oportunidades aos estudantes da FDUL;
- c)Recolher as candidaturas às Bolsas de Mérito;
- d)Submeter as candidaturas à Comissão de Seleção;
- e)Informar os candidatos dos resultados da seleção;
- f)Emitir certificados de participação.
Artigo 5.º — Coordenação
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023