- 1 -A atividade de cada bolseiro é acompanhada pelo responsável do serviço administrativo a que esteja afeto ou, se for o caso, pelo responsável do evento específico em que esteja colocado.
- 2 -Compete aos responsáveis pela atividade do bolseiro:
- a)Orientar o bolseiro no desempenho da sua atividade;
- b)Prestar ao bolseiro toda a informação necessária para a boa execução das suas tarefas;
- c)Garantir o correto preenchimento do registo da atividade e enviá-lo para os coordenadores, nos termos do artigo 15.º;
- d)Autorizar a alteração da disponibilidade horária, diária ou semanal do bolseiro, comunicando, previamente, a alteração ao Gabinete de Responsabilidade Social e o Diretor Executivo;
- e)Elaborar o relatório final sobre a atividade do bolseiro nos termos do artigo 16.º;
- f)Prestar à coordenação do Programa as informações necessárias sobre a atividade do bolseiro.
Artigo 6.º — Responsáveis pela atividade do bolseiro
Vigente desde: 24/03/2023
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