- 1 -Para a seleção dos bolseiros, é constituída uma Comissão de Seleção, designada pelo Diretor, que inclui o Presidente do Gabinete de Responsabilidade Social, que preside, o Diretor Executivo da Faculdade e um representante de cada um dos serviços administrativos envolvidos.
- 2 -O método de seleção consiste na avaliação da documentação entregue e em uma entrevista com os candidatos.
- 3 -Na seleção devem ser ponderados, em termos a definir pela Comissão de Seleção, os seguintes fatores:
- a)A frequência do último ano do ciclo de estudos em causa;
- b)O aproveitamento no maior número de ECTS no ano letivo anterior;
- c)A adequação às tarefas;
- d)A fragilidade económica; e
- e)No caso de o aluno já ter beneficiado em anos anteriores do Programa, o relatório final sobre a atividade do aluno bolseiro.
- 4 -Das decisões da Comissão de Seleção cabe recurso para o Diretor.
Artigo 9.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023