- 1 -Qualquer alteração ao presente regulamento deverá ser aprovada pela CECA-IPVC, sendo sujeita a homologação do Presidente do IPVC.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, qualquer membro da Academia IPVC pode apresentar propostas de alteração ao presente regulamento.
Artigo 10.º — Alterações
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023