- 1 -Qualquer elemento da academia IPVC que se proponha realizar um projeto de investigação científica na área das ciências e tecnologias do ambiente nas unidades de investigação do IPVC deverá obrigatoriamente solicitar parecer à CECA-IPVC.
- 2 -O parecer positivo da CECA-IPVC é obrigatório para o início da execução de qualquer estudo de investigação na área das ciências e tecnologias do ambiente nas unidades de investigação do IPVC.
- 3 -A submissão de pedidos de emissão de parecer ético está aberta em permanência.
- 4 -Os pedidos devem ser apresentados pelo(s) responsável(veis) do projeto de investigação científica, seguindo as instruções que constam do Formulário de Submissão de Projeto de investigação à Comissão de Ética a apreciar pela CECA-IPVC, anexo a este regulamento.
- 5 -Na elaboração de cada parecer será designado, pelo Presidente da Comissão, um relator ou relatores.
- 6 -Sempre que considere necessário, poderá a CECA-IPVC solicitar aos requerentes elementos e documentos complementares, suspendendo nesse caso o prazo máximo estabelecido no n.º 7 do presente artigo.
- 7 -O prazo máximo para a emissão de pareceres e recomendações será de trinta dias úteis a contar da data da solicitação.
Artigo 9.º — Emissão de pareceres e prazos
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023