- 1 -A CECA-IPVC é um órgão consultivo, e independente, que trata das questões éticas no âmbito da atividade de investigação e experimentação em ciências e tecnologias do ambiente, cuja atividade se rege pelo presente Regulamento.
- 2 -No exercício das suas funções e atribuições, a CECA-IPVC atua com total independência relativamente aos órgãos de governo do IPVC.
- 3 -A CECA-IPVC tem a missão de zelar e promover padrões étnicos nas atividades de investigação e experimentação nas áreas das ciências e tecnologias do ambiente no IPVC, por forma a proteger e garantir a integridade, a dignidade, a honestidade, os direitos, e a qualidade ética, nas suas relações internas e externas, bem como na conduta dos intervenientes.
- 4 -A CECA-IPVC emite pareceres, apresenta propostas ou recomendações e pronuncia-se sobre questões éticas, relacionadas com as ciências e tecnologias do ambiente, suscitadas no âmbito das atividades de investigação e experimentação do IPVC.
Artigo 2.º — Definição e missão
Vigente desde: 24/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023