- 1 -A CECA-IPVC tem uma composição multidisciplinar, sendo constituída por cinco membros, que poderão ser internos ou externos ao IPVC.
- 2 -Os membros do CECA-IPVC são nomeados pelo Presidente do IPVC, ouvidos os órgãos de gestão científica das Unidades de Investigação e das Escolas da área de atividade da CECA-IPVC.
- 3 -O Presidente da CECA-IPVC é eleito de entre os seus membros e nomeado pelo Presidente do IPVC, competindo-lhe organizar os processos de decisão, convocar e presidir às reuniões.
- 4 -O Presidente eleito designa, de entre os membros da Comissão, um Vice-Presidente para o coadjuvar no exercício das suas funções e o substituir nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -Sempre que considerado necessário face à sua composição e à natureza das matérias a abordar, a CECA-IPVC pode solicitar a colaboração de terceiros, como membros convidados, sem direito a voto, estando estes sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade nos termos do artigo 8.º deste regulamento.
- 6 -O mandato dos membros tem duração de 4 anos, com possibilidade de renovação num segundo mandato sucessivo ou em qualquer número de mandatos não sucessivos.
- 7 -Qualquer membro da CECA-IPVC pode renunciar ao seu mandato mediante comunicação escrita ao Presidente do IPVC, devendo manter-se em funções até à nomeação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.
- 8 -Em caso de impedimento justificado e prolongado por mais de um mês, qualquer membro da CECA-IPVC pode solicitar a sua substituição temporária, sendo a indicação do membro substituto realizada por proposta do Presidente da CECA-IPVC ao Presidente do IPVC.
Artigo 4.º — Composição e mandato
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023