- 1 -Os membros da CECA-IPVC, bem como os demais intervenientes nos processos, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente a assuntos submetidos à sua apreciação ou dos que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.
- 2 -Os membros da CECA-IPVC, bem como os demais intervenientes nos processos, estão sujeitos às regras gerais definidas em matéria de proteção de dados.
- 3 -Os membros da CECA-IPVC, bem como os demais intervenientes nos processos, estão obrigados a respeitar os direitos de propriedade intelectual dos projetos submetidos à sua apreciação.
- 4 -A CECA-IPVC deve dispor de meios que garantam a confidencialidade dos processos e permitam o respetivo arquivo, preservação e segurança de acordo com as normas legais aplicáveis.
Artigo 8.º — Sigilo, confidencialidade, dados pessoais, propriedade intelectual e arquivo
Vigente desde: 24/03/2023
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