O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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