- 1 -As convocatórias são remetidas por correio eletrónico a todos os elementos, com 48 horas de antecedência e com a definição da ordem de trabalhos.
- 2 -Sempre que possível, todas as propostas e documentos referentes à reunião são enviados por correio eletrónico juntamente com a convocatória.
Artigo 8.º — Convocatória
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024