Estabelece os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao Modelo de Apoio à Vida Independente.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao MAVI, doravante designada equipa, nos termos do preconizado no artigo 31.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
Composição
Competências
Funcionamento
Direitos dos elementos da equipa
Os elementos da equipa têm os seguintes direitos:
Deveres dos elementos da equipa
Os elementos da equipa têm os seguintes deveres:
Competências do coordenador
Compete ao coordenador da equipa:
Convocatória
Atas
Dúvidas e omissões
Compete ao coordenador interpretar o regulamento e integrar as dúvidas e omissões depois de ouvida a equipa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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