- 1 -O presente regulamento destina-se a enquadrar as ações de voluntariado promovidas pela Universidade de Évora (UÉ), bem como projetos e programas de voluntariado desenvolvidos por entidades promotoras externas que a UÉ entenda apoiar.
- 2 -As ações de voluntariado podem ser desenvolvidas na UÉ ou em qualquer outra instituição com a qual seja estabelecido acordo para o efeito.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024