- 1 -É instituído o Embaixador/a do Programa de Voluntariado que terá como obrigação participar em diversas iniciativas de promoção do Programa, consoante a sua disponibilidade, e partilhar o seu testemunho. A cada Embaixador/a será atribuído Certificado de Embaixador/a deste Programa.
- 2 -A atribuição do título de Embaixador/a do Programa é efetuada pela Comissão de Gestão do Programa de Voluntariado.
Artigo 14.º — Embaixador/a do Programa de Voluntariado
Vigente desde: 09/04/2024
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