- 1 -O presente regulamento aplica-se à avaliação do desempenho dos docentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, adiante designado por ICS, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho (RAD-UM).
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todo o pessoal docente do ICS, sejam docentes de carreira ou docentes especialmente contratados.
- 3 -Para todos os parâmetros de avaliação, a menos que seja expressamente indicado o contrário, será considerada a atividade desenvolvida no ICS ou realizada noutras instituições, nomeadamente no âmbito de protocolos de cooperação com a Universidade do Minho.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2024