- 1 -O sistema de avaliação constante do presente regulamento tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos docentes e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da UM e do ICS.
- 2 -A avaliação do desempenho dos docentes subordina-se aos princípios referidos no artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como aos princípios estabelecidos no artigo 2.º do RAD-UM.
- 3 -Em conformidade com o referido no número anterior, são princípios da avaliação do desempenho:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho a todos os docentes do ICS;
- b)Flexibilidade, prevendo as estratégias e especificidades das subunidades orgânicas do ICS, admitindo a escolha, pelos avaliados, da importância relativa das vertentes do desempenho a serem avaliadas;
- c)Transparência, assegurando designadamente a utilização de parâmetros e instrumentos de avaliação do desempenho atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados, bem como, sempre que necessário, fundamentando a avaliação realizada;
- d)Objetividade, promovendo uma avaliação baseada em parâmetros, sempre que possível mensuráveis;
- e)Equidade, assegurando a aplicação de garantias de imparcialidade ao processo de avaliação;
- f)Obrigatoriedade, garantindo que avaliadores e avaliados se envolvam ativamente e se responsabilizam pela execução do processo de avaliação;
- g)Previsibilidade, assegurando que a revisão das regras de avaliação só pode ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos.
Artigo 2.º — Objetivo e princípios gerais
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024