Em caso de alteração durante o triénio em avaliação dos parâmetros, instrumentos, pontuações, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros elementos suscetíveis de modificarem o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a optar pelo conjunto de regras de avaliação que lhe sejam mais favoráveis, de entre os que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação.
Artigo 3.º — Opção pela regra mais favorável
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024