- 1 -Nas quatro vertentes da atividade do docente são estabelecidos parâmetros de avaliação quantitativa, em conformidade com o disposto no artigo 17.º
- 2 -Os parâmetros de avaliação quantitativa são apreciados através de coeficientes de ponderação e instrumentos pontuados, conforme disposto no Anexo a este Regulamento.
Artigo 8.º — Parâmetros e instrumentos das vertentes da avaliação quantitativa
Vigente desde: 09/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2024