- 1 -As estruturas internas deverão submeter todos os pedidos através da plataforma GesDoc, aos Serviços da Reitoria» Divisão de Comunicação» Unidade de Impressão e Encadernação.
- 2 -As requisições a submeter, conforme a dependência direta dos utilizadores, carecem de autorização de despesa por quem tenha competência delegada pelo Reitor para esse efeito.
- 3 -Trabalhos de maior complexidade ou em quantidades mais expressivas carecem de contacto prévio à submissão de requisição, a fim da Unidade aferir da viabilidade de execução em tempo útil.
- 4 -No caso da impressão de Teses de Doutoramento, a antecedência mínima a acautelar por parte dos utilizadores deverá ser de 2 (dois) dias úteis; pedidos de caráter mais urgente estarão sujeitos à aferição de execução em tempo útil por parte da UIE.
- 5 -Particulares ou entidades externas à Universidade podem aceder aos serviços oferecidos pela UIE, mediante contacto prévio presencial, telefónico ou e-mail, a averiguar da disponibilidade/viabilidade para execução dos mesmos.
Artigo 5.º — Processo de solicitação de serviços
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026