- 1 -A execução financeira do apoio concedido no âmbito do Prémio EPIC UMinho deve ser efetuada em conformidade com o presente Regulamento e com as regras de elegibilidade das despesas aplicáveis ao financiamento do Projeto EPIC.
- 2 -A gestão dos recursos financeiros é assegurada, de forma centralizada, pela Unidade de Serviço de Apoio às Atividades de Educação (USAAE) da UMinho, tendo em conta a dimensão do Projeto e garantindo o cumprimento das normas aplicáveis à despesa pública, designadamente no que respeita à aquisição de bens e serviços.
- 3 -Os candidatos premiados devem colaborar na publicitação, de forma visível, do apoio financeiro concedido, em conformidade com as normas e orientações constantes no guia de comunicação e informação para os beneficiários do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) disponível em: recuperarportugal.gov.pt
Artigo 12.º — Execução financeira
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026