- 1 -As candidaturas ao Prémio EPIC UMinho são apresentadas através de formulário eletrónico disponibilizado na página institucional da UMinho, de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
- 2 -Cada candidatura deve reportar-se a uma prática de inovação pedagógica desenvolvida no âmbito de uma ou mais unidades curriculares da UMinho.
- 3 -Cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura.
- 4 -Cada candidatura deve conter, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Designação da candidatura;
- b)Identificação do(s) candidato(s), incluindo nome(s), carreira(s) e categoria(s), unidade(s) orgânica(s) e endereço de correio eletrónico;
- c)Identificação de outros elementos da comunidade académica da UMinho que participaram no desenvolvimento da prática pedagógica, designadamente docentes, estudantes ou outros colaboradores, se aplicável, com indicação do(s) respetivo(s) nome(s), endereço(s) de correio eletrónico e, no caso de outro(s) colaborador(es), a(s) carreira(s) e categoria(s);
- d)Identificação e caracterização da unidade curricular em que a prática pedagógica foi implementada, incluindo unidade orgânica, curso, ano curricular, semestre, objetivos gerais, carga horária e número de estudantes;
- e)Descrição da prática pedagógica implementada incluindo, quando aplicável, metodologias utilizadas, atividades desenvolvidas, recursos digitais ou de inteligência artificial utilizados, calendarização das atividades e papel dos estudantes, com um máximo de 750 palavras;
- f)Identificação do(s) percurso(s) do Projeto EPIC associado(s) à implementação da prática pedagógica: +digital, +rede, +estudante, +plural;
- g)Descrição do alinhamento da prática pedagógica com os propósitos de um ou mais percursos do Projeto EPIC, com um máximo de 150 palavras;
- h)Evidência de implementação da prática pedagógica, incluindo data de início, semestres em funcionamento e turmas envolvidas;
- i)Evidência de impacto da prática pedagógica, designadamente, resultados, inquéritos, testemunhos ou outros elementos de avaliação formativa;
- j)Documentos anexos que permitam demonstrar a implementação ou o impacto da prática pedagógica, com limite máximo de 10 MB;
- k)Declaração de aceitação integral do presente Regulamento, a prestar pelo(s) candidato(s) no momento da apresentação da candidatura, incluindo a aceitação do financiamento nas condições previstas no presente Regulamento, o disposto no artigo 14.º relativo ao tratamento de dados pessoais e a autorização para divulgação pública, nos canais institucionais da UMinho, da identificação e fotografia, do título da candidatura e de um resumo da prática pedagógica apresentada, caso venha(m) a ser candidato(s) premiado(s).
Artigo 5.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026