- 1 -A avaliação das candidaturas é realizada pelo júri tendo em consideração os seguintes critérios e as respetivas ponderações:
- a)Relevância, originalidade e atualidade - 30 %;
- b)Impacto e replicabilidade - 40 %;
- c)Cocriação - 15 %;
- d)Alinhamento com os percursos do Projeto EPIC - 15 %.
- 2 -A avaliação de cada critério é efetuada com base nos indicadores constantes do Anexo II ao presente Regulamento, que deste faz parte integrante.
- 3 -A classificação final das candidaturas resulta da aplicação das ponderações definidas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026