- 1 -Concluída a avaliação das candidaturas, o júri elabora a lista provisória de ordenação das candidaturas, que constitui o projeto de decisão do júri.
- 2 -A lista provisória é notificada aos candidatos que podem exercer o direito de audiência prévia, mediante apresentação de pronúncia dirigida ao presidente do júri, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o júri aprecia as pronúncias apresentadas e procede à elaboração da lista final de ordenação das candidaturas.
- 4 -O júri pode deliberar, fundamentadamente, não selecionar qualquer candidatura, caso considere que as candidaturas apresentadas não reúnem mérito suficiente.
- 5 -A lista final e os resultados do procedimento são divulgados através dos meios institucionais da UMinho.
Artigo 9.º — Decisão final e divulgação dos resultados
Vigente desde: 24/03/2026
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