Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 9784/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 01 de agosto de 2016, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 27/03/2020
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Em vigor desde 27/03/2020