Ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa (ULisboa), o presente regulamento:
- 1 -Estabelece um sistema de classificação que:
- a)Especifica os parâmetros e os critérios de avaliação para cada uma das vertentes da atividade dos docentes;
- b)Estabelece as regras para a fixação de referências de desempenho em cada um dos critérios de avaliação, através de metas e tetos, a definir para cada área disciplinar;
- c)Especifica a função de valoração, os coeficientes de ponderação do peso relativo dos critérios de avaliação em cada vertente e o peso relativo de cada uma das vertentes da atividade dos docentes;
- d)Fixa a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação de desempenho.
- 2 -Fixa as regras gerais para a nomeação de avaliadores, com base na identificação de áreas disciplinares e afetação a estas, para efeitos de avaliação dos docentes, assim como os casos especiais de nomeação de avaliadores;
- 3 -Identifica as fases do processo de avaliação;
- 4 -Define a composição e as competências do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCADD).