Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa
Objeto
Ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa (ULisboa), o presente regulamento:
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento de Avaliação só será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2019, aplicando-se pela primeira vez na avaliação do triénio 2019-2021.
Regime excecional de avaliação
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa, pode o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes decidir, a pedido do avaliado, a realização de avaliações por ponderação curricular.
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida, após o primeiro semestre do período de avaliação, qualquer alteração dos parâmetros, critérios, função de valoração, metas, tetos, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outras que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período de avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Publicação das alterações
As alterações ao Anexo ao presente regulamento, aos valores dos limiares definidos no artigo 30.º e ao conteúdo das tabelas carecem de publicação no Diário da República.
Reconhecimento de mérito
Os órgãos competentes poderão atribuir menções ou diplomas de mérito para reconhecer docentes com desempenho trienal extremamente meritório.
Recusa de participação
A recusa de um docente em participar no processo de avaliação de desempenho, como avaliado ou como avaliador, é passível de constituir infração disciplinar, nos termos da lei.
Vertentes de Avaliação
Parâmetros da vertente ensino
Na vertente de ensino são estabelecidos, designadamente, os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
Parâmetros da vertente investigação
Na vertente de investigação, são estabelecidos, designadamente, os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
Parâmetros da vertente de transferência de conhecimento
Na vertente de transferência de conhecimento são estabelecidos, designadamente, os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
Parâmetros da vertente de gestão universitária
Na vertente de gestão universitária são estabelecidos, designadamente, os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
Critérios de avaliação
Tendo em conta as vertentes e respetivos parâmetros identificados nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 12.º, são fixados, para cada uma daquelas vertentes, os seguintes critérios que integram componentes quantitativas e qualitativas de avaliação.
Critério de avaliação de conteúdos pedagógicos
As componentes qualitativas e quantitativas do critério de avaliação de conteúdos pedagógicos são as seguintes:
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TABELA 1
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Critério de avaliação de acompanhamento e orientação de alunos
As componentes qualitativas e quantitativas do critério de avaliação de acompanhamento e orientação de alunos são as seguintes:
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TABELA 2
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TABELA 3
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Critério de avaliação de unidades curriculares
As componentes qualitativas e quantitativas do critério de avaliação de unidades curriculares são as seguintes:
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TABELA 4
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Critério de avaliação de publicações
As componentes qualitativas e quantitativas do critério de avaliação de publicações internacionais são as seguintes:
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TABELA 5
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Critério de avaliação de projetos científicos
As componentes qualitativas e quantitativas do critério de avaliação de projetos científicos são as seguintes:
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TABELA 6
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Critério de avaliação de propriedade industrial, legislação, normas e publicações técnicas
As componentes qualitativas e quantitativas do critério de avaliação de propriedade industrial, legislação, normas e publicações técnicas são as seguintes:
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TABELA 7
(ver documento original)
Critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia
As componentes qualitativas e quantitativas do critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia são as seguintes:
MT,sc=i=1NTi+ZiVi20Ii, i=1NVi(maior que)2,50, i=1NVi(igual ou menor que)2,5
em que:
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TABELA 8
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Critério de avaliação de gestão universitária
As componentes qualitativas e quantitativas do critério de avaliação de gestão universitária são as seguintes:
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TABELA 9
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TABELA 10
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Definição de níveis de qualidade
Fundamentação
O avaliador tem de justificar o nível de desempenho qualitativo que atribui ao avaliado de acordo com o seguinte procedimento:
1) Listar os eventuais 'pontos fortes' e 'pontos fracos' da atividade dos avaliados em cada um dos parâmetros de avaliação de natureza qualitativa do critério de avaliação em causa;
2) Classificar como 'determinante' ou 'não-determinante' cada um dos pontos fortes e fracos identificados no ponto anterior, justificando, em todos os casos, a atribuição da classificação de 'determinante';
3) Atribuir ao avaliado um dos níveis de qualidade identificados no artigo anterior.
Definição de desempenho
O desempenho D(índice x,y) no critério de avaliação y da vertente x obtém-se multiplicando a componente quantitativa M(índice x,y) pela componente qualitativa Q(índice x,y).
Definição de função de valoração
Definição de metas
Definição de tetos
Coeficientes de ponderação
Modelo de avaliação
A avaliação de desempenho alicerça-se num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da Análise de Decisão e da Teoria de Valor Multicritério.
Sistema de classificação
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Áreas disciplinares
Identificação de área disciplinar por docente
Cabe ao Presidente do IST, ouvidos o Conselho Científico e os Presidentes de Departamento, identificar para todos os docentes, seja como avaliador seja como avaliado, qual a respetiva área disciplinar.
Nomeação dos avaliadores
Recurso quanto à nomeação de avaliadores
Impedimento, escusa ou suspeição de avaliador
Casos especiais de nomeação de avaliador
Regra geral de nomeação de avaliador
Fases
Composição e duração dos mandatos
Competências
Para além das competências previstas no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa e neste regulamento, compete ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes:
ANEXO
Referências quantitativas de desempenho a utilizar por omissão
TABELA A1
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TABELA A2
(ver documento original)
TABELA A3
(ver documento original)
310404347