Na vertente de transferência de conhecimento são estabelecidos, designadamente, os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
- 1 -Propriedade industrial/intelectual, tendo em conta a autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, considerando a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos.
- 2 -Incubação e criação de empresas de base tecnológica e spin-offs do IST ou de uma instituição de investigação associada.
- 3 -Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas, levando em consideração a sua natureza, abrangência territorial e nível tecnológico.
- 4 -Publicações de divulgação científica e tecnológica, tendo em conta o seu impacto profissional e social.
- 5 -Prestação de serviços e consultoria, tendo em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial ou o setor público, considerando o tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica e inovação.
- 6 -Conceção, projeto e produção de realizações em engenharia, gestão ou arquitetura, tendo em conta a valia para as atividades da escola de experiências profissionais relevantes.
- 7 -Serviços à comunidade científica e à sociedade, tendo em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, considerando a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
- a)Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos, conferências e eventos similares;
- b)Da comunicação social;
- c)Das empresas;
- d)Do setor público.
- 8 -Ações de formação profissional, tendo em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas às empresas e ao setor público, considerando a sua natureza, intensidade tecnológica e resultados alcançados.