Tendo em conta as vertentes e respetivos parâmetros identificados nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 12.º, são fixados, para cada uma daquelas vertentes, os seguintes critérios que integram componentes quantitativas e qualitativas de avaliação.
- 1 -Na vertente ensino, serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
- a)Conteúdos pedagógicos;
- b)Acompanhamento e orientação de alunos;
- c)Unidades curriculares.
- 2 -Na vertente investigação, serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
- a)Publicações;
- b)Projetos científicos.
- 3 -Na vertente transferência de conhecimento, serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
- a)Criação de empresas de base tecnológica, propriedade industrial, legislação, normas e publicações técnicas;
- b)Prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia.
- 4 -Na vertente gestão universitária este será o único critério de avaliação.