As componentes qualitativas e quantitativas do critério de avaliação de publicações internacionais são as seguintes:
- 1 -A componente qualitativa (Q) é estabelecida, tomando em conta a área disciplinar, com base em parâmetros relevantes, designadamente: atualidade, impacto, dificuldade, profundidade, diversidade, multidisciplinaridade, sofisticação técnica, integridade científica, colaboração internacional, contribuição para o avanço do estado do conhecimento.
- 2 -A componente quantitativa (M) é calculada por:
(ver documento original)
- 3 -A tabela a que se refere o n.º 2 é a seguinte:
TABELA 5
(ver documento original)
- 4 -Na aplicação da tabela 5, há que ter em conta o seguinte:
- a)O conjunto de revistas de tipo 'A' é definido pelo Conselho Científico, ouvidos os departamentos, com recurso exclusivamente a referências internacionalmente aceites (Journal Citation Reports da Thomson Reuters, SCOPUS, ou outra base de dados de ordenação - ranking - aprovada pelo Conselho Científico). As revistas deste tipo deverão situar-se no primeiro quartil das revistas indexadas pelas bases de dados adotadas;
- b)O conjunto de revistas de tipo 'B' é definido pelo Conselho Científico, ouvidos os departamentos, com recurso exclusivamente a referências internacionalmente aceites (Journal Citation Reports da Thomson Reuters, SCOPUS, ou outra base de dados de ordenação - ranking - aprovada pelo Conselho Científico). As revistas deste tipo deverão situar-se no segundo quartil das revistas indexadas pelas bases de dados adotadas;
- c)O conjunto de revistas de tipo 'C' é definido pelo Conselho Científico, ouvidos os departamentos, com recurso exclusivamente a referências internacionalmente aceites (Journal Citation Reports da Thomson Reuters, SCOPUS, ou outra base de dados de ordenação - ranking - aprovada pelo Conselho Científico). As revistas deste tipo deverão situar-se no terceiro quartil das revistas indexadas pelas bases de dados adotadas;
- d)O conjunto de revistas do tipo 'D' integra as restantes revistas científicas indexadas pelas bases de dados referidas na alínea a);
- e)Em casos excecionais devidamente justificados, e selecionados pelo Conselho Científico, podem ainda ser considerados dois conjuntos de conferências para integrar os grupos de revistas dos tipos 'A' e 'B', para áreas disciplinares em que a publicação em atas de conferência é particularmente relevante; a identificação destes conjuntos de conferências deve recorrer exclusivamente a bases de dados de ordenação - ranking - internacionalmente aceites e validadas pelo Conselho Científico.
- f)O Conselho Científico constituirá uma partição única do conjunto das revistas e conferências, aplicável a todos os docentes, independentemente das áreas onde estejam integrados. Esta partição será tornada pública durante o primeiro semestre do triénio.