As componentes qualitativas e quantitativas do critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia são as seguintes:
- 1 -A componente qualitativa (Q) é estabelecida com base em parâmetros relevantes, designadamente, inovação, atualidade, dificuldade, profundidade, diversidade, visibilidade, sofisticação técnica, liderança, impacto profissional e social, âmbito territorial e criação e reforço de meios laboratoriais de apoio à investigação.
- 2 -A componente quantitativa (M) é calculada por:
MT,sc=i=1NTi+ZiVi20Ii, i=1NVi(maior que)2,50, i=1NVi(igual ou menor que)2,5
em que:
- a)N é o número de ações concluídas de prestação de serviços, consultoria, projeto, organização de eventos científicos, divulgação científica ou tecnológica e de formação profissional, e ainda a incubação e formação de empresas de base tecnológica. São apenas consideradas as ações desenvolvidas no IST, em unidades associadas ao IST ou com protocolo de cedência de meios com o IST;
- b)V(índice i) é o valor do financiamento para a instituição em que o avaliado trabalhou na ação em milhares de euros, exceto no caso da incubação e formação de empresas de base tecnológica em que V(índice i) é vinte vezes o número de postos de trabalho equivalentes a tempo integral;
- c)T(índice i) é o tipo de ação de acordo com a classificação fixada na tabela 8;
- d)I(índice i) é 1,1 no caso de ação internacional e é 1,2 no caso de ação realizada no estrangeiro;
- e)Nos casos em que o avaliador considere que as ações de prestação de serviços, de consultoria técnica, ou conceção e projeto, são de dimensão reduzida e do mesmo tipo, pode considerar como uma única ação o conjunto daquelas que considere adequado;
- f)Z(índice i) é o fator de correção ao número de colaboradores da mesma instituição que o avaliado e que realizaram a Ação (designado A(índice i)):
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- 3 -A tabela a que se refere o n.º 2 é a seguinte:
TABELA 8
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