- 1 -Para todos os critérios de avaliação são fixados 5 níveis de avaliação de qualidade:
- a)'Muito Positivo', a atribuir sempre que o avaliador reconheça que o avaliado tem pelo menos um ponto forte determinante e nenhum ponto fraco determinante, correspondente a um fator de Q = 1,5;
- b)'Positivo', a atribuir sempre que o avaliador reconheça que o avaliado não tem pontos fortes nem pontos fracos determinantes e os pontos fortes superam os pontos fracos, correspondente a um fator de Q = 1,25;
- c)'Neutro', a atribuir sempre que o avaliador não identifique nem pontos fortes nem pontos fracos ou quando, reconhecendo a existência, considere que os pontos fortes e fracos se equilibram, correspondente a um fator de Q = 1,0;
- d)'Negativo', a atribuir sempre que o avaliador reconheça que o avaliado não tem pontos fortes nem pontos fracos determinantes e os pontos fracos superam os pontos fortes, correspondente a um fator de Q = 0,75;
- e)'Muito Negativo', a atribuir sempre que o avaliador reconheça que o avaliado tem pelo menos um ponto fraco determinante e nenhum ponto forte determinante, correspondente a um fator de Q = 0,5.
- 2 -Para atribuição de um dos cinco níveis de qualidade referidos no ponto anterior, o avaliador fará uso de informação subjetiva que disponha sobre o avaliado e terá como base os parâmetros de natureza qualitativa, identificados nos artigos anteriores, que concorrem para a definição de cada um dos critérios de avaliação.
- 3 -Quando, em resultado da utilização de níveis de qualidade 'negativos' ou 'muito negativos' resulte uma menção final de "Inadequado", nos termos do n.º 1 do artigo 30.º, o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes deverá solicitar parecer a outro docente da mesma área disciplinar, ou de área disciplinar afim.
Artigo 22.º — Definição de níveis de qualidade
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017