- 1 -A meta (mi)(índice x,y) no critério de avaliação y da vertente x quantifica, para cada área disciplinar, o desempenho pretendido durante um ciclo de avaliação.
- 2 -A função de valoração (Fi)(índice x,y) a que refere o artigo 25.º é definida de modo a que (Fi)(índice x,y) (mi)(índice x,y)) = 100, em que a meta (mi)(índice x,y) é a que consta no anexo a este regulamento.
Artigo 26.º — Definição de metas
Vigente desde: 08/05/2017
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