Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa, pode o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes decidir, a pedido do avaliado, a realização de avaliações por ponderação curricular.
Artigo 3.º — Regime excecional de avaliação
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017