- 1 -Cabe ao Conselho Científico, sob proposta do Presidente do IST, ouvidos os Conselhos de Gestão e Pedagógico bem como os Presidentes de Departamento, identificar as áreas disciplinares do Instituto Superior Técnico, bem como, para efeitos do artigo 37.º, as áreas disciplinares análogas ou afins de cada área disciplinar, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da ULisboa, cabe ao Reitor aprovar as áreas disciplinares.
Artigo 31.º — Áreas disciplinares
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017