- 1 -Para cada docente do IST, o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes nomeará um avaliador, de acordo com as regras definidas no presente capítulo.
- 2 -A lista dos avaliadores e dos respetivos avaliados será divulgada na página do Instituto Superior Técnico na Internet.
- 3 -O avaliador será, em princípio, um Professor Catedrático da área disciplinar em que se integra o avaliado, salvo o disposto no artigo 36.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, podendo, se assim o entender, ser coadjuvado por outros Professores Catedráticos dessa mesma área disciplinar ou de outra área disciplinar análoga ou por um perito externo.
- 4 -Sempre que um avaliador entenda recorrer a um coadjuvante, deverá dar conta dessa sua intenção, no prazo de dez dias úteis contados da sua nomeação, ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes que a fará divulgar na página do Instituto Superior Técnico na Internet.
Artigo 33.º — Nomeação dos avaliadores
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017