- 1 -Os prazos referidos no artigo anterior são aplicáveis aos casos de impedimento, escusa ou suspeição de avaliador.
- 2 -Cabe ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes decidir sobre os incidentes referidos no número anterior, exceto quando interpostos ou envolvendo os Presidente do IST ou membros do Conselho de Escola, casos em que a decisão cabe ao Reitor.
Artigo 35.º — Impedimento, escusa ou suspeição de avaliador
Vigente desde: 08/05/2017
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