Para além das competências previstas no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa e neste regulamento, compete ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes:
- a)Nomear os avaliadores nos termos do presente Regulamento;
- b)Fixar, durante o primeiro semestre de cada período de avaliação, os coeficientes de ponderação de acordo com o estabelecido no artigo 28.º;
- c)Concretizar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados.
- d)Elaborar e divulgar, no final da avaliação correspondente a cada período, um relatório sobre a forma como aquela decorreu e com propostas de melhorias a introduzir no regulamento, incluindo, designadamente, a análise da influência dos fatores de discricionariedade aplicados pelos diferentes avaliadores nos resultados globais da avaliação.
ANEXO
Referências quantitativas de desempenho a utilizar por omissão
- 1 -A função de valoração (Fi)(índice x,y) para o critério de avaliação y da vertente x, referida nos artigos 25.º e 26.º, é uma função com dois troços lineares que passa pelos pontos (0,0) e (mi)(índice x,y),100) e é limitada no teto K(índice x,y).
- 2 -A meta (mi)(índice x,y) no critério de avaliação y da vertente x, referida no artigo 26.º, assume os valores indicados na tabela A1, onde DF representa todas as áreas disciplinares do Departamento de Física; DECN representa todas as áreas disciplinares do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares; DBE representa todas as áreas disciplinares do Departamento de Bioengenharia; QFMN representa a área disciplinar de Química-Física, Materiais e Nanociências do Departamento de Engenharia Química (DEQ) e SEMAQ representa a área disciplinar de Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química do DEQ. No caso dos docentes convidados, a meta das Unidades Curriculares deve ser multiplicada pela percentagem de contratação.
- 3 -O teto K(índice x,y) do critério de avaliação y da vertente x, referido no artigo 27.º, assume os valores indicados na tabela A2.
- 4 -No caso do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes não fixar os intervalos de variação do coeficiente de ponderação (alfa)(índice x) que estabelece o peso relativo da vertente x no conjunto das vertentes e o coeficiente de ponderação (alfa)(índice x,y) que estabelece o peso relativo do critério de avaliação y na vertente x durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 28.º, utilizam-se os valores indicados na tabela A3.
- 5 -No caso do Conselho Científico não fixar o coeficiente de ponderação (ró) durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 17.º, n. 2, alínea c) utiliza-se (ró) = 6.
- 6 -No caso do Conselho Científico não fixar o coeficiente de ponderação C durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 18.º, n. 2, alínea c) utiliza-se C = 100.
- 7 -As tabelas A1, A2 e A3, acima referidas são as seguintes:
TABELA A1
(ver documento original)
TABELA A2
(ver documento original)
TABELA A3
(ver documento original)
310404347