- 1 -São consideradas, para efeitos de avaliação de desempenho, as seguintes vertentes da atividade do avaliado:
- a)Ensino;
- b)Investigação;
- c)Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento, conjuntamente designadas neste regulamento por transferência de conhecimento;
- d)Gestão universitária.
- 2 -A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios, mutuamente independentes, os quais caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos docentes.
- 3 -Apenas podem ser contabilizados para a avaliação elementos/factos nos quais seja explícita a afiliação do avaliado ao Instituto Superior Técnico e à Universidade de Lisboa e/ou realizados ao serviço do Instituto Superior Técnico ou de uma instituição de investigação a este associada.
Artigo 8.º — Vertentes de Avaliação
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017