- 1 -A candidatura deverá ser entregue, dentro dos prazos fixados em 5. infra, no Núcleo de Parcerias Empresariais, em formulário próprio, que será disponibilizado em tt.tecnico.ulisboa.pt por aquele Núcleo, e que conterá, nomeadamente, os seguintes campos:
- a)A identificação dos participantes, que devem integrar, pelo menos, 3 estudantes do IST, e do respetivo coordenador;
- b)O objetivo prosseguido e a data previsível para que seja alcançado se superior a 1 ano;
- c)A necessidade da criação e registo como "Clube de Estudantes do Técnico" e, se for o caso, do destacar de um Núcleo de Estudantes já existente;
- d)Uma estimativa de gastos;
- e)A indicação, se existirem, de um ou mais professores que se disponham a colaborar como mentores.
- 2 -O formulário pode ser acompanhado de documentos que os proponentes reputem como necessários para a boa compreensão da sua candidatura.
- 3 -Recebida a candidatura, esta é instruída pelo Núcleo de Parcerias Empresariais, que realizará as reuniões que entender necessárias com os proponentes.
- 4 -A instrução culminará com uma proposta do Núcleo de Parcerias Empresariais ao Conselho de Gestão, cuja decisão final, que não admite recurso, é comunicada por mail aos proponentes.
- 5 -É admissível a renovação anual do registo como "Clube de Estudantes do Técnico" devendo, para o efeito, ser preenchido um formulário próprio disponibilizado pelo Núcleo de Parcerias Empresariais em tt.tecnico.ulisboa.pt.
- 6 -Ocorrerão dois períodos para admissão de candidaturas para novos clubes;
- a)Período normal:
- i)Até ao fim da terceira semana de aulas: Envio das candidaturas;
- ii)Durante o mês de outubro: Análise das candidaturas e reuniões com os proponentes;
- iii)Até ao fim de outubro: Publicação dos resultados;
- b)Período extraordinário:
- i)Inicio do segundo semestre, cujas datas serão publicadas atempadamente em tt.tecnico.ulisboa.pt.
- a)Período normal:
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 05/04/2019
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