- 1 -Os Clubes de Estudantes do Técnico têm os seguintes direitos:
- a)Identificar-se e ser reconhecido no IST como sendo um "Clube de Estudantes do Técnico";
- b)Utilizar recursos do IST, neles se incluindo apoios pontuais, que lhes forem concedidos por decisão do Conselho de Gestão, sob proposta do Núcleo de Parcerias Empresariais, a decisão final da sua cedência;
- c)Beneficiar dos donativos de particulares e de empresas que angariarem, que deverão ser entregues no IST e depois disponibilizados para utilização pelo beneficiário, sem prejuízo de outros apoios públicos que consigam obter.
- 2 -Os Clubes de Estudantes do Técnico têm os seguintes deveres:
- a)Manter atualizados junto do Núcleo de Parcerias Empresariais os contactos do coordenador;
- b)Comparecer com os membros da sua coordenação às reuniões periódicas marcadas pelo Núcleo de Parcerias Empresariais;
- c)Cumprir os procedimentos relativos à utilização de recursos do IST que lhes foram cedidos;
- d)Reportar ao Núcleo de Parcerias Empresariais a atividades realizada e, no caso de atribuição de subsídios e donativos, prestar contas da sua utilização;
- e)Assegurar a correta utilização do nome e imagem do IST e dos recursos disponibilizados pelo mesmo.
Artigo 6.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 05/04/2019
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Em vigor desde 05/04/2019