- 1 -As decisões de autorização de cedência de espaços que vigorem à data em que o presente Regulamento produz efeitos, devem ser remetidas, no prazo máximo de dois dias, para o conselho diretivo do IGFEJ, I. P., que, com base nas competências que nele lhe são atribuídas, as homologa ou revoga.
- 2 -Em caso de revogação, o requerente deve abandonar, no prazo máximo de 24 horas, os espaços até então ocupados, repondo-os no estado em que se encontravam aquando do início da sua utilização.
ANEXO I
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314129846
Artigo 13.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/04/2021