Aprova o Regulamento de Cedência de Utilização de Curta Duração de Espaços Afetos à Área da Justiça
Âmbito
Competência
Pressupostos
Condições gerais
Condições especiais
Procedimento
Decisão
Realização do evento
Após ser-lhe concedida autorização, e durante o período da sua realização, o requerente da utilização de espaços deve garantir o cumprimento dos pressupostos e condições que estiveram na base da autorização da cedência dos mesmos.
Fiscalização
Durante a realização do evento, o serviço ou organismo instalado no imóvel e o IGFEJ, I. P., ou os seus representantes, podem fiscalizar o decurso das atividades desenvolvidas no seu contexto e, caso se justifique, assegurar a comparência no local das entidades que garantem a segurança pública.
Revogação da autorização
A qualquer momento, o IGFEJ, I. P., verificado que seja que o requerente deixou de cumprir com os pressupostos e condições que estiveram na base da decisão de autorização de cedência de espaços, pode revogá-la.
Termo da autorização
Findo o período autorizado de cedência de espaços, o requerente deve abandonar, no prazo máximo de 24 horas, os espaços até então ocupados, repondo-os no estado que se encontravam aquando do início da sua utilização.
Entrada em vigor
O disposto no presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Disposição transitória
ANEXO I
(ver documento original)
314129846