- 1 -O financiamento da bolsa de incentivo será assegurado pela receita da rubrica de “custos indiretos” atribuída às unidades de I&D, conforme definido no despacho PR n.º 4/2023, e deverá estar associado ao projeto de I&D em que o bolseiro desenvolve a sua investigação;
- 2 -Este apoio será concedido quando a propina de doutoramento do bolseiro de investigação não for suportada/elegível em nenhum outro financiamento.
Artigo 5.º — Critérios de Financiamento
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025