- 1 -A atribuição da bolsa de incentivo deve ser solicitada anualmente pelo bolseiro de investigação, através de requerimento dirigido à direção da Unidade de I&D à qual está afeto.
- 2 -O pedido deverá ser acompanhado por:
- a)Comprovativo de inscrição no doutoramento;
- b)Declaração do coordenador do projeto que financiará a bolsa de incentivo, confirmando que o trabalho científico desenvolvido pelo bolseiro de investigação está diretamente relacionado com o projeto;
- c)Relatório do progresso científico, aprovado pelos orientadores, aplicável a partir do segundo ano.
- 3 -A direção da unidade de I&D é responsável pela análise do pedido, submetendo-o a autorização superior com respetivo parecer.
Artigo 6.º — Formalização do Pedido
Vigente desde: 27/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2025