- 1 -O Comandante do IUM nomeia uma Comissão de Creditação por Curso para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento, presidida pelo Coordenador Científico e composta por mais dois docentes do Curso.
- 2 -Os membros da Comissão de Creditação devem diligenciar no sentido de desenvolver, continuamente, os procedimentos de creditação estabelecidos e propor a adoção de novos procedimentos para fazer face a situações não previstas.
Artigo 10.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020