- 1 -O pedido de creditação de formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro, (i.e. no âmbito do artigo 5.º do presente regulamento) é efetuado através de requerimento dirigido ao Comandante do IUM, e deverá ser acompanhado com os documentos, autênticos ou autenticados, que comprovem a classificação, os conteúdos programáticos e cargas horárias dos módulos, disciplinas ou unidades curriculares realizadas, bem como os respetivos planos de estudos.
- 2 -O pedido de creditação de experiência profissional e formações realizadas fora do sistema do ensino superior, português ou estrangeiro, (i.e. no âmbito do artigo 6.º do presente regulamento) é efetuado através de requerimento dirigido ao Comandante do IUM, e deverá ser acompanhado de curriculum-vitæ, devidamente datado e assinado, e de um portefólio apresentado pelo discente, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição da experiência acumulada, fazendo referência designadamente à sua data, local e contexto;
- b)Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
- c)Certificados autênticos ou autenticados, de todas as formações obtidas;
- d)Plano de curso e/ou descritivo das formações;
- e)Lista dos resultados da aprendizagem, designadamente: conhecimentos, competências e capacidades adquiridas;
- f)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem.
- 3 -Os documentos mencionados nos pontos 1 e 2 do presente artigo devem ser entregues e registados na Secretaria do Departamento dos Serviços Académicos, sendo posteriormente enviados para o Gabinete de Planeamento e Programação (GPP).
Artigo 9.º — Documentos necessários
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020