- 1 -O requerimento de creditação pode ser apresentado na candidatura, de acordo com os campos específicos do sistema de informação em que é feita a candidatura.
- 2 -O requerimento de creditação pode ainda ser apresentado no ato de inscrição, em formulário próprio entregue na Secretaria do Departamento dos Serviços Académicos.
- 3 -A apresentação do requerimento fora dos prazos definidos nos números 1 e 2, fica sujeito a emolumento adicional por ato fora de prazo.
- 4 -O Conselho Científico deve pronunciar-se sobre o pedido efetuado no prazo máximo de um mês, contado a partir da data de receção do documento.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020