- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Comandante do IUM e publicação em DR 2.ª série.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho normativo do Comandante do IUM, ouvido o Conselho Científico.
313093629
Artigo 15.º — Entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020