- 1 -O Departamento de Economia e de Gestão Financeira e Patrimonial tem como missão garantir a gestão económica, financeira e patrimonial, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis, a prestação de todos os serviços de suporte e a informação necessária ao regular funcionamento dos órgãos do Município, devendo zelar pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias da sua competência e que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais.
- 2 -Ao Departamento de Economia e de Gestão Financeira e Patrimonial compete, em especial:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira, patrimonial e de aprovisionamento, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- c)Garantir a elaboração anual do relatório de gestão e da prestação de contas;
- d)Garantir a definição e desenvolvimento de procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- e)Acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
- f)Promover a preparação dos processos de candidatura a financiamento externo e acompanhar a execução de candidaturas a fundos comunitários e/ou nacionais, assegurando a respetiva organização do dossier técnico e financeiro;
- g)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- h)Assegurar o cadastro de bens móveis e bens imóveis do Município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- i)Preparar e apresentar a prestação de contas, bem como coadjuvar os trabalhos dos Revisores Oficiais de Contas, na garantia da conformidade legal e rigor dos registos e procedimentos contabilísticos;
- j)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
- k)Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas do Município e acompanhar as auditorias externas;
- l)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- m)Assegurar, monitorizar e acompanhar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e Infrações Conexas, garantir a realização das auditorias necessárias, assim como a elaboração dos correspondentes relatórios e acompanhamento das ações corretivas resultantes;
- n)Assegurar a manutenção de um sistema de controlo interno eficaz, através da avaliação da sua eficácia e eficiência e promovendo a sua melhoria contínua;
- o)Assegurar e promover medidas e mecanismos concretos de apoio e de incentivos à atividade empresarial no Município de Anadia, de forma a atrair empreendedores, investimento e a apoiar o tecido empresarial instalado, à luz das orientações estratégicas descritas no Programa "Invest em Anadia" - Estratégia Municipal de Promoção do Empreendedorismo, do Investimento e Criação de Empresas;
- 3 -Compete ainda ao Departamento de Economia e de Gestão Financeira e Patrimonial superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 20.º — Departamento de Economia, Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024