- 1 -O Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos tem como missão supervisionar a área Jurídica, a área Administrativa e a área de Recursos Humanos através de uma gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis e zelar pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias da sua competência e que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais.
- 2 -Ao Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos compete, em especial:
- a)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daquele órgão;
- b)Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município,
- c)Assegurar a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município;
- d)Assegurar a instrução dos processos contraordenacionais;
- e)Assegurar a instrução dos processos de execuções fiscais;
- f)Planear, implementar e monitorizar a gestão de recursos humanos do Município, em articulação com os serviços municipais;
- g)Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;
- h)Planear as necessidades de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, numa lógica global e de potenciação da eficiência e eficácia organizacional;
- i)Gerir os processos de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores;
- j)Garantir a gestão de carreiras e progressão dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- k)Assegurar a gestão dos estágios profissionais na autarquia, em articulação com os serviços municipais;
- l)Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- m)Garantir a elaboração do Balanço Social;
- n)Assegurar conjuntamente com os demais serviços municipais a avaliação dos recursos humanos do Município;
- o)Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de Recursos Humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;
- p)Garantir os subprocessos associados ao processamento de remunerações, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho extraordinário, ajudas de custo, serviços remunerados, suplementos, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;
- q)Assegurar em articulação com a Caixa Geral de Aposentações o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;
- r)Assegurar o secretariado e o apoio técnico-administrativo à Câmara Municipal;
- s)Assegurar a gestão documental relativamente à classificação, registo e distribuição da documentação.
- t)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas aos atos eleitorais;
- u)Assegurar a realização dos atos notariais que, nos termos da lei, caibam ao notário privativo do município;
- v)Assegurar a elaboração de contratos escritos em que o Município seja parte;
- w)Promover a passagem de certidões, sobre matérias da sua competência;
- x)Promover a execução de todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de procedimentos administrativos relativos a empreitadas de obras públicas municipais em conformidade com as disposições do código dos contratos públicos;
- y)Assegurar a remessa de processos ao Tribunal de contas no âmbito da fiscalização prévia e da fiscalização concomitante.
- z)Prestar apoio ao funcionamento dos Espaços do Cidadão de Anadia.
- 3 -Compete ainda ao Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 21.º — Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024